GPOPAI e parceiros começam campanha para a Licença do Compartilhamento

domingo, 05 setembro, 2010 – 17:27

Em 31 de agosto, a consulta pública sobre a revisão da lei de direito autoral terminou. O GPOPAI é membro da rede pela reforma da lei de direito autoral, formado por 28 organizações do meio acadêmico dedicadas às questões relativas à educação, à música, à cultura digital e à defesa do consumidor. Em “Quinze contribuições para o acesso ao conhecimento” (PDF), propomos, entre outras, uma limitação para uso educacional sem fins lucrativos e uma redução do prazo de proteção de setenta para cinquenta anos após a morte do autor.

Em uma contribuição separada para a consulta, o GPOPAI juntamente com NEDAC-UFRJ, CTS-FGV e pessoas ligadas à música e às artes, além da economia, do direito e do movimento Open Access na ciência, propusemos uma Licença do Compartilhamento, ou seja, legalizar o compartilhamento de arquivos em troca de uma taxa mensal. Leia mais sobre esta proposta e assinar a petição Compartilhamento legal!

The Brazilian Copyright Bill in English Translation

terça-feira, 03 agosto, 2010 – 14:57

Brazil is currently conducting a broad reform of its copyright law. The purpose is to bring the law up to date with the digital age, to strengthen the rights of authors and consumers and to address issues like private copying, format shifting, remixing, access for education, preservation of cultural heritage, orphan works, the collective rights management system and payola. After more than four years of intense debate in numerous conferences, sectorial meetings and workshops, the Ministry of Culture which is in charge of the law reform, published its proposal for the bill on 14 June 2010 for public consultation. The text of the law draft which we present here in English translation (PDF) has received nearly 4,000 comments as of today. The consultation continues until 31 August. The registration for contributing to the online consultation requires a CPF, a registration number from the Brazilian Ministry of Finance. However, we believe that making the text of the draft accessible in English is useful both for allowing readers outside Brazil to assess what is being discussed here and for the ongoing debate on copyrights in countries across the globe.

The Portuguese version of the current Brazilian Copyright Law consolidated with the proposed bill is available here.

The English translation is here as a PDF and here in HTML.

Uma exceção ao direito autoral para remunerar pelo compartilhamento de arquivos

sexta-feira, 28 maio, 2010 – 20:13

Uma proposta para equilibrar a liberdade do usuário e a remuneração do autor na reforma da lei de direito autoral brasileira

Minuta para comentários (RFC), 24.6.2010

Volker Ralf Grassmuck*

<ralf.grassmuck [at] usp.br>

Tradução por Bráulio Santos Rabelo de Araújo**

Licenciado sob Licença Creative Commons BY-SA BR 3.01

O compartilhamento de arquivos tornou-se uma prática cultural amplamente difundida desde o lançamento do Napster em 1999. A resposta da indústria de direito autoral foi a repressão. Esta não resultou em redução do crescimento do compartilhamento de arquivos, nem em rendas para os autores. Também desde o começo do Napster uma abordagem diferente foi sugerida: permitir o compartilhamento de arquivos sujeito a uma taxa de cerca de cinco reais sobre o acesso à Internet banda larga, administrada por meio de gestão coletiva e distribuída a autores e artistas. Assim como a exceção para cópia privada, esta asseguraria tanto a liberdade dos cidadãos de fazer certas utilizações de obras protegidas por direito autoral quanto o direito dos criadores a uma remuneração justa. O debate acerca da permissão do compartilhamento de arquivos começou entre especialistas e se expandiu aos principais meios de comunicação e partidos políticos, dando origem a uma série de projetos piloto e projetos de lei para implementar tal medida na lei de direito autoral. A atual reforma da lei de direito autoral confere ao Brasil a oportunidade para avançar nessa solução, exercendo assim um papel de liderança no debate internacional sobre o futuro da criatividade na era digital.

(PDF)

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Reforma da lei de direito autoral em discussão: debates em São Paulo dias 9 e 10 de novembro

quarta-feira, 28 outubro, 2009 – 13:59

No último dia 23 foi enviado ao ministro da Cultura, Juca Ferreira, um apelo pedindo a imediata publicação da reforma da lei de direitos autorais. O documento, assinado pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação Da Universidade de SãoPaulo (Gpopai/USP), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Ação Educativa, Instituto Paulo Freire, Movimento Música Para Baixar, Sérgio Amadeu, Ladislau Dowbor e Ivana Bentes, diz temer que o importante debate feito sobre a questão se perca com a aproximação do fim do ano e as consequentes dificuldades de envio da proposta ao Congresso Nacional.

“Tratar-se-ia, neste caso, do desperdício de uma oportunidade histórica de elaborar uma proposta avançada, adequada à nova realidade tecnológica e às necessidades efetivas da sociedade brasileira que hoje carece de respaldo legal para desenvolver de maneira adequada a educação e a cultura do país”, diz o apelo.

Todos membros da sociedade civil, acadêmicos, artistas, escritores, professores e editores estão convidados a participar do III Congresso de Direito de Autor e Interesse Público - revisão da lei de direitos autorais, que ocorre dias 9 e 10 de Novembro em São Paulo, no Centro Fecomercio de Eventos. É fundamental a participação de todos interessados. As inscrições são gratuitas e limitadas, podendo ser feitas até o dia 4 de novembro no site http://www.direitoautoral.ufsc.br/ (clique em Inscrições e siga as instruções).

Veja também

Educação Aberta, Recursos Educacionais Abertos: evento na FGV dias 29 e 30 de outubro

quarta-feira, 28 outubro, 2009 – 0:15

“Ao passo que países mundo afora mobilizam-se para implementar projetos de educação aberta, os países em desenvolvimento procuram otimizar o uso da internet para substituir sistemas educacionais ultrapassados e ineficazes. Neste contexto, é preciso examinar o que tem sido e o que ainda está por ser feito: é essencial aprender com as histórias de sucesso e compreender como projetos já existentes podem ser melhor conectados.”

Nos dias 29 e 30 de outubro haverá uma conferência focada em Recursos Educacionais Abertos, na Escola de Direito do FGV em São Paulo. O evento é oganizado e idealizado pela Carolina Rossini, formado em direito pela USP, com passagens pela FGV, UNESP, Boston University e agora membro do Berkman Centre em Harvard, trabalhando com Yochai Benkler e apoiado pelo Open Society Institute para estudar REA no Brasil.

Neste evento participarão acadêmicos do exterior (Prof. Baraniuk, do Rice University, Prof. Shuwer, da Universidade Aberta da Holanda e outros), acadêmicos do Brasil, políticos (Dep. Federal Dr. Carlos Abicalil) e empresários do exterior e brasileiros.

Certamente é um evento imperdível para qualquer um que se interesse para o futuro da Educação no Brasil. Segue a localização, contato e programação:

Fonte: http://stoa.usp.br/oerworkshop/forum/63391.html

Projeto sobre crimes digitais ameaça direitos

quarta-feira, 16 julho, 2008 – 8:30

Na madrugada de 9 de julho, o senado federal aprovou um substitutivo
ao Projeto de Lei da Câmara 89 de 2003 de autoria do Senador Eduardo
Azeredo que tipifica os crimes digitais.

Com quatro eixos fundamentais, o projeto criminaliza o acesso ou
transferência de dados não autorizados a redes de computadores,
sistemas informatizados e dispositivos de comunicação; criminaliza a
divulgação de dados pessoais, a destruição de dados eletrônicos, a
inserção de códigos maliciosos, a sabotagem de sistemas de utilidade
pública, a falsificação de documentos eletrônicos e a divulgação ou
armazenamento de pedofilia; coloca sob a alçada da polícia federal
delitos digitais de repercussão interestadual ou internacional; e cria
novas obrigações para os provedores de Internet (como a necessidade de
registrar os acessos dos usuários e repassar sigilosamente denúncias
às autoridades).

O substitutivo atende fundamentalmente a interesses de bancos que têm
sofrido prejuízos com fraudes pela Internet e reivindicações da
indústria de direito autoral nos Estados Unidos que exige a
criminalização do contorno de travas tecnológicas. Justificado pelo
forte apelo do combate à pedofilia, o PL 89/2003 foi votado no Senado
justamente na madrugada em que os mesmos representantes do legislativo
aprovaram outro projeto proposto pela CPI da Pedofilia.

O segundo artigo do projeto sobre crimes digitais busca,
aparentemente, apenas impedir o acesso indevido a redes de
computadores protegidas, mas termina incluindo na redação qualquer
tipo de acesso não autorizado a sistemas, dispositivos ou redes, sejam
eles legítimos ou não. Ele transforma em crime “acessar, mediante
violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de
comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa
restrição de acesso”

Assim, por exemplo, o consumidor que destravar seu telefone celular
para utilizá-lo por qualquer operadora estará cometendo um crime
punido com pena de 1 a 3 anos de prisão. A mesma penalidade sofrerá
quem, fazendo uso do direito de acesso a conteúdos de domínio público,
destravar, por exemplo, um CD protegido do Noel Rosa (cuja obra está
desde o começo do ano em domínio público), ou mesmo quem tendo
legalmente adquirido um CD ou DVD protegido o destravar para tirar uma
cópia de /backup/. O projeto define dispositivo de comunicação de
maneira extremamente ampla, como “qualquer meio capaz de processar,
armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias
magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia”, o que inclui CDs,
DVDs, aparelhos de celular e de TV digital. [Mesmo quem não o fizer,
mas instruir alguém a fazê-lo, estará sujeito à pena, já que o mero
ato de "difundir código malicioso" está enquadrado como crime - TENHO
DÚVIDAS]. Assim, empresas poderão em quaisquer desses dispositivos
colocar travas que limitem acessos permitidos por lei (como a lei de
direito autoral ou o código de defesa do consumidor) e o destravamento
é que será crime. Trata-se de uma criminalização de ações triviais dos
usuários comuns, sem precedentes.

O artigo de número 22 cria absurdas obrigações aos provedores de
acesso à Internet, ao obrigá-los a repassar /sigilosamente/ para as
autoridades denúncias que tenha recebido que contenham /indícios/ da
prática de crime e a registrar e arquivar todos os acessos dos
usuários por 3 anos. Mesmo estabelecendo que essas informações só
serão fornecidas ao poder público mediante decisão judicial, o projeto
ignora a precariedade da proteção aos dados. Se o projeto como um todo
parte justamente do pressuposto de que a proteção aos dados na era da
Internet é vulnerável , não se entende por que obriga o armazenamento
de dados privados, dando margem a vazamentos que podem comprometer a
privacidade dos usuários. Aparentemente o legislador se esquece de que
o Brasil tem baixa tradição de respeito à privacidade, com estimados
400 mil grampos telefônicos e venda de dados sigilosos da Receita
Federal por camelôs.

Ao legislar sobre os crimes de Internet, nossos senadores perderam a
oportunidade de enfatizar o interesse público, protegendo a
privacidade dos usuários e o direito de acesso aos conteúdos (que é
direito à educação, à cultura e à comunicação). Eles poderiam ter
proibido o cruzamento de banco de dados e a troca de informações
privadas por empresas (como faz a União Européia); poderiam também ter
proibido a constituição de travas digitais que bloqueassem
indevidamente o acesso a conteúdos e dispositivos. Na contramão,
legitimaram a violação da privacidade e o abuso de direitos.

O projeto volta agora para a Câmara dos Deputados, onde nossos
representantes poderão rejeitá-lo no todo ou ao menos corrigir alguns
de seus erros mais graves, vetando os artigos 2 e 22.